Arena da Amazônia Vivaldo Lima, Manaus, AM, Brasil
REGULAMENTO - Festival de Música Universitária - ManiFESTA 2017
1. Do Objeto
1.1 O Festival de Música Universitária - ManiFESTA 2017 “Vozes da Amazônia”, é uma realização do Terraço Cultural e ABaracho Produções e Eventos, com a co-realização dos Diretórios Centrais de Estudantes das universidades públicas e privadas. O mesmo será regido por este Regulamento no que diz respeito às formalidades exigidas para participação no evento, tendo por objetivos principais:
1.2 Integrar o meio universitário por meio da música, incentivando a criatividade a partir do intercâmbio de ideias e novas propostas entre músicos, cantores e produtores musicais.
1.3 Compor o calendário estadual de eventos.
1.4 A participação no ManiFESTA 2017 é voluntária.
1.5 A participação no ManiFESTA 2017 implica aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
2. Das Disposições
2.1 O ManiFESTA 2017 acontecerá nos dias 08 e 09 de Dezembro de 2017
2.2 A inscrição deve ser feita, obedecendo às normas, condições e prazos contidos no regulamento, por meio do site oficial do evento www.portaluniversitarioam.com.br
2.3 A inscrição só será validada mediante a confirmação de pagamento de taxa no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) até as 23:59 do dia 10 de Novembro de 2017.
2.4 Poderão se inscrever compositores que estejam matriculados em qualquer curso durante o ano de 2017, em qualquer Instituição de Ensino Superior, sendo que, as composições inscritas poderão ser apresentadas a critério dos autores, por meio de intérpretes solos ou em grupos com no máximo 08 (oito) componentes.
2.5 No caso de grupo, a ficha de inscrição deverá conter os nomes de todos os integrantes havendo a indicação de 01 (um) membro como representante;
2.6 As músicas deverão ser inéditas e originais, entendendo-se por inédita, a música que nunca tenha sido editada ou gravada em disco ou CD com tiragem comercial ou que já tenho sido comercializado, por qualquer forma, do referido trabalho, e entendendo-se por original música não plagiada de outra já existente - considerando-se, tanto o arranjo musical quanto a letra da composição.
2.7 O descumprimento por parte dos participantes de qualquer das normas, condições e prazos resultará na sua imediata desclassificação em qualquer fase do festival.
3. Das inscrições
3.1 A taxa de inscrição será no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por obra inscrita (nos cartões até 10/11 e no boleto bancário até 05/11).
3.2
3.2.4 Comprovante de matrícula da IES dos membros universitários do grupo.
3.3 O áudio e a letra da música a ser inscrita deve estar disponível em plataforma online (vimeo, youtube ou sound cloud) e liberados para vizualização até o dia 02 de Dezembro do presente ano.
3.4 Cada compositor autor poderá inscrever até 2 (duas) obras. Sendo que apenas uma poderá ser selecionada.
3.5 Poderão participar do ManiFESTA 2017, compositores nas seguintes categorias:
3.5.1 Individual - estudante universitário.
3.5.2 Grupos - Com até 8 (oito) integrantes, obedecendo a regra de no mínimo 50% dos integrantes serem universitários;
3.6 Cada participante, por meio do aceite do presente regulamento, declara estar ciente e autoriza que os áudios da música inscrita sejam exibidos publicamente nos seus meios de comunicação e divulgação do ManiFESTA 2017.
3.7 No caso de inclusão e/ou substituição de um integrante do grupo, o responsável deverá avisar imediatamente por escrito à organização do festival, observando o item 3.5.2, presente neste regulamento.
3.8 O tempo da música não poderá ser superior a quatro minutos e trinta segundos, com tolerância de 30 segundos.
3.9 Para cada obra inscrita deverá ser eleito um representante, componente do grupo devidamente inscrito que deverá ser o único responsável pela interlocução com a comissão organizadora do festival, sendo expressamente vetada a nomeação de representante não inscrito.
3.10 A confirmação do recebimento da inscrição será dada no ato da inscrição;
3.11 Uma vez consolidada a inscrição, representará a automática aceitação dos termos ditados pelo regulamento.
4. Do Representante e suas Atribuições
4.1 Cada grupo deverá eleger um dos seus integrantes como seu representante junto à organização do ManiFESTA 2017.
4.2 O Representante que fará a inscrição deverá, necessariamente ser maior de 18 anos.
4.3 O Representante preencherá a ficha de inscrição, aceitando as condições dispostas neste regulamento.
4.4 Não será permitido que em inscrições distintas tenha o mesmo representante perante o ManiFESTA.
5. Da Desclassificação dos Concorrentes
5.1 Serão considerados motivos para desclassificação dos concorrentes:
5.1.1 O não cumprimento de quaisquer normas previstas no regulamento no que se refere às exigências para inscrição e participação no concurso;
5.1.2 A comprovação de que o indivíduo ou pelo menos 50% dos componentes do grupo inscrito não se configurem como estudantes universitários, conforme explicitado neste regimento;
5.1.3 Que as obras inscritas façam apologia a atitudes previstas como crime ou violação de qualquer direito individual ou de um grupo específico.
5.1.4 Que a obra inscrita tenha sido distribuída comercialmente ou lançada por gravadoras e ainda, possam ser consideradas plágios, adaptações, ou mesmo caracterizada como contendo trechos de letras ou versos de obras já consagradas e exploradas comercialmente por outro autor e/ou compositor.
5.2 Todo e qualquer recurso que verse sobre divergências e/ou desclassificações neste Festival, deverão ser encaminhadas por escrito diretamente à Comissão Organizadora do Festival, acompanhado da devida comprovação do fato que se insurge, antes do início da primeira apresentação.
6. Da Pré-seleção
6.1 Encerradas as inscrições, todas as obras inscritas serão avaliadas pela Comissão de Seleção que pré-selecionará 15 (quinze) obras, as quais ganharão o direito de continuar concorrendo ao festival.
6.2 Uma equipe especializada, sob a supervisão da organização do ManiFESTA 2017 validará as inscrições realizadas pelos pré selecionados, analisando se a inscrição segue as diretrizes descritas neste regulamento.
6.3 A Desclassificação por decisão da equipe especializada, conforme critérios do regulamento, são soberanas e não caberá qualquer espécie de reivindicação.
7. Da Comissão de Seleção e Comissão Julgadora
7.1 A Comissão de Seleção será composta por profissionais da área da música e artes, designados pela Comissão Organizadora do Evento.
7.1.1 A Comissão de Seleção não pode ter comprometimento direto com os participantes.
7.2 A Comissão Julgadora será composta por um júri técnico formado por 06 (seis) profissionais da área da música, designados pela Comissão Organizadora do Evento.
7.2.1 A Comissão Julgadora não pode ter comprometimento direto com os participantes, cabendo–lhe a decisão.
8. Da seleção
8.1 As quinze obras selecionadas pela Comissão de Seleção e tendo suas inscrições validadas, ganharão o direito de continuar concorrendo no ManiFESTA 2017
8.2 As 15 obras selecionadas irão se apresentar em palco aberto para a Comissão Julgadora e público presente no primeiro dia de evento.
8.3 O resultado das obras selecionadas para a final será divulgada através do site, além de informada diretamente aos representantes e público na primeira noite após apuração dos resultados.
8.4 As cinco obras selecionadas para a final se apresentarão à Comissão Julgadora e para o público na última noite do evento.
9. Da avaliação das obras selecionadas
9.1 Serão avaliadas obras sem restrições quanto a estilos e gênero.
9.2 No festival serão julgadas as melhores músicas.
9.3 Os critérios de avaliação serão:
a) letra;
b) Arranjo;
c) Intérprete;
d) Indumentária;
e) Performance;
9.4 A avaliação será feita por nota de 5 (cinco) a 10 (dez)
10. Das Premiações - Edição Prêmio Pereira de Música
10.1 O festival premiará os três primeiros colocados, obedecendo ao seguinte parâmetro:
1º Lugar - R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
2º Lugar - R$ 3.000,00 (Três mil reais)
3º Lugar - R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
10.2 O pagamento das premiações será realizado em até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do festival mediante documentação exigida.
11. Cronograma
11.1 Inscrição: 03 de outubro a 10 de outubro de 2017
11.2 Seleção: 12 de novembro a 18 de novembro de 2017.
11.3 Divulgação dos quinze selecionados: 19 de novembro de 2017.
11.4 Evento: 08 e 09 de Dezembro de 2017.
11.5 A agenda poderá ser modificada sem prévio aviso e sendo o caso, as modificações serão divulgadas no site e páginas.
12. Dos Direitos Autorais e de Imagem e Voz
12.1 Uma vez formalizada a inscrição, todos os candidatos concordam em ceder os direitos de uso e veiculação de suas obras ou imagens e conexos, permitindo à Comissão Organizadora utilizá-los gratuita e exclusivamente para a promoção, divulgação, reprodução via web, transmissão dos eventos por TV aberta ou fechada, transmissão do evento ao vivo, utilização do material no aplicativo móbile do festival e ações institucionais para anunciação de todas as edições do ManiFESTA, inclusive em conjunto com seus patrocinadores.
12.2 A Organização do evento se compromete a não explorar comercialmente quaisquer obras concorrentes, sem a anuência expressa do original detentor desses direitos, na conformidade do disposto na lei autoral vigente no país.
12.3 O responsável pela inscrição declara expressamente que detém todos os poderes para representar os autores da obra, caso seja ele mesmo o autor exclusivo, junto ao festival, respondendo civil e criminalmente pela inexatidão ou falsidade de tal declaração.
12.4 O indivíduo/grupo inscrito, vencedor ou não do festival se comprometem desde já, a qualquer tempo, realizar entrevista aos veículos de comunicação citando ou simplesmente disponibilizando sua imagem junto aos logotipos e marcas dos patrocinadores deste festival.
13. Das Condições Gerais
13.1 Todo material enviado pelos concorrentes, selecionados ou não, serão arquivados pela Comissão Organizadora.
13.2 A Comissão Organizadora anunciará previamente, através do site oficial do evento, as datas e horários onde serão realizadas as apresentações.
13.3 A decisão da Comissão Julgadora é soberana e isenta de qualquer interferência, cabendo aos participantes apenas os recursos previstos neste regulamento.
13.4 A organização do Festival não se responsabilizará por perdas e extravios de objetos, instrumentos musicais e/ou equipamentos eletrônicos durante a realização das apresentações, nem por danos neles causados.
13.5 A Organização disponibilizará para a apresentação dos inscritos, apenas os equipamentos de amplificação de palco e instrumento base, ficando por conta dos concorrentes, os instrumentos e equipamentos pessoais.
13.6 Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora do Evento.
Comissão Organizadora,
ManiFESTA 2017
Manaus, 05 de outubro de 2017
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES
Dúvidas ou informações técnicas do evento, por favor esclarecer pelo e-mail: [email protected]