Artigo 1º. A Corrida Music&Run Edição Anápolis 2017 é uma realização da Sport&Tracks Eventos Esportivos e Emisa Construtora. O evento será realizado no dia 28 de outubro de 2017 (Sábado).
Artigo 2º. A largada da prova será às 20h00, na CENTRAL DE VENDAS EMISA (Rua Odorico Silva Leão, Bairro Jundiaí – Anápolis – Goiás), com qualquer condição climática.
Artigo 3º – O horário da largada da prova ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia.
Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 2 (duas) horas e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica será da Federação Goiana de Atletismo e a organização da Sport&Tracks Eventos Esportivos.
Artigo 5º. Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova. Não serão aceitas inscrições de menores de 18 anos.
Artigo 6º. A Corrida Music&Run 2017 será disputada na distância de 6 km nas categorias: INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO. Não haverá premiação para a Caminhada. Serão desclassificados todos os atletas que não cumprirem as normas deste regulamento.
Capítulo II
Artigo 7º. A idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem desta corrida de rua é de 18 (dezoito) anos, com as seguintes restrições:
Artigo 21º. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.
Artigo 22º. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.
Artigo 23º. O tamanho das camisetas ou de qualquer outro brinde está sujeita a alteração, de acordo com a disponibilidade.
Parágrafo único. O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho desejado.
Artigo 24º. O (a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta (a caráter).
Capítulo IV
Artigo 25º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (número de peito com chip descartável).
Artigo 26º. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.
Artigo 27º. O número de peito com chip é de uso obrigatório aos participantes da corrida, acarretando na desclassificação do (a) atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso do chip ou o mau uso do mesmo. Atletas de caminhada não receberão chip.
I - O chip deverá ser fixado no tênis na posição vertical.
II - A utilização do número de peito com chip é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.
III - A utilização inadequada do número de peito com chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.
Ao final da prova, o participante deverá entregar o ticket do número de peito para retirada do Kit pós e medalha de participação.
Capítulo V
Artigo 28º. Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos uma hora de antecedência (19h00).
Artigo 29º. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O mapa do percurso é disponibilizado no site oficial da corrida.
Artigo 30º. É obrigatório o uso do número de peito.
Artigo 31º. A participação do (a) atleta na prova é individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.
Artigo 32º. O acompanhamento dos (as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, etc, com bicicleta e outros meios (pacing), resultarão na desclassificação do participante.
Artigo 33º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 34º. É proibido pular a grade (gradil educadores), para entrar na pista no momento da Largada.
Artigo 35º. O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do (a) atleta.
Artigo 36º. O (a) atleta que empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.
Artigo 37º. O (a) atleta que voluntariamente deixar a pista, não será permitido continuar na corrida.
Artigo 38º. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 39º. A corrida será realizada segundo as Regras da CBAt, da Federação e as contidas neste regulamento.
Capítulo VI
Artigo 41º. A premiação da Corrida Music&Run Anápolis será com troféu conforme abaixo:
PREMIAÇÃO CATEGORIA GERAL MASCULINO E FEMININO: 6 km - Serão premiados os 5 (Cinco) primeiros colocados.
1º LUGAR – Troféu
2° LUGAR – Troféu
3º LUGAR – Troféu
4° LUGAR – Troféu
5º LUGAR – Troféu
PREMIAÇÃO FAIXAS ETÁRIAS: 6 km - MASCULINO E FEMININO – 6 km - Serão premiados os 3 (três) primeiros colocados.
Troféu
Faixas Etárias conforme seguem:
18-29 anos;
30-39 anos;
40-49 anos;
50-59 anos;
60 acima.
* Não haverá premiação para caminhada.
1. Os 3 (três) primeiros colocados na categoria masculina e feminina de cada faixa etária, receberão troféu, podendo, eventualmente, receber brindes de patrocinadores.
Artigo 42º. Todos os (as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).
I - Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.
II - Será entregue somente 1 (uma) medalha por atleta, mediante a entrega do ticket destacável do número de peito.
Artigo 43º. As 5 (cinco) primeiras colocações das categorias individual masculina e feminina, serão definidas por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.
Artigo 44º. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, portando documento de identificação, assim que a cerimônia de premiação for iniciada. O (a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.
Artigo 45º. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora e a Federação Estadual não se responsabilizam pela não divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o número de peito com chip da forma recomendada neste regulamento.
Capítulo VII
Artigo 46º. Ao participar da Corrida Music&Run 2017 o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.
Artigo 47º. Todos (as) os (as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos (as) atletas.
Artigo 48º. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição. Parágrafo único. Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.
Artigo 49º. Haverá para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância, SAMU e Corpo de Bombeiros.
Artigo 50º. Serão colocados à disposição dos participantes, sanitários químicos masculinos e femininos e guarda-volumes apenas na região da largada/chegada da prova.
Artigo 51º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 52º. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 53º. Ao longo do percurso terão postos de hidratação distribuídos a cada 2 km;
Artigo 54º. A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que regem a modalidade, no País (CBAt e Federação) reservam-se ao direito de realização de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro.
Capítulo VIII
Artigo 55º. O(a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos de informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.
Artigo 56º. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora Sport&Tracks.
Artigo 57º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores. Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora Sport&Tracks.
Capítulo IX
Artigo 59º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.
I - Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
II - Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 60º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos está decisão pelo do site oficial da corrida.
I - Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.
II - Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.
Capítulo X
Artigo 61º. Caso haja, protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitas, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.
Artigo 62º. Ao participar da Corrida Music&Run 2017 o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assumindo as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 63º. Será disponibilizado um guarda-volumes para os participantes.
I - A Comissão Organizadora não recomenda que sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes, tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques ou cartões de crédito.
II - Por se tratar de um serviço de cortesia a Comissão Organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.
III - O guarda volume será desativado uma hora após o término da prova.
Artigo 64º. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 65º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 66º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
Artigo 67º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail: escritorio@stracks.com.br
Artigo 68º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 69º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 70º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.
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